segunda-feira, 25 de novembro de 2013

MPF quer Caixa liberando FGTS a trabalhador com doença grave

O Ministério Público Federal em São Paulo pretende ampliar o direito de trabalhadores e seus dependentes para retirar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de doenças. Em outubro, a Procuradoria da República em São Paulo entrou com uma ação civil pública para que a Caixa Econômica Federal autorize que trabalhadores e seus dependentes possam usar o saldo da conta do fundo no caso de doenças grave que não esteja expressamente previstas em lei.
 
A Lei 8.036/90, que trata do FGTS, já prevê que o benefício poderá ser sacado caso o trabalhador ou algum de seus dependentes venha a sofrer de câncer ou seja infectado pelo vírus HIV. Como já existem decisões na Justiça permitindo ao trabalhador sacar o FGTS em caso de outras doenças graves, MPF decidiu entrar na Justiça para garantir a ampliação deste direito.
 
Na ação civil pública, o MPF pede, em caráter liminar, que o saque seja liberado também para as doenças elencadas na Portaria nº 2.998/01, do Ministério da Previdência e Assistência Social. São elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, e hepatopatia grave.
 
O MPF requer ainda que o uso seja permitido em caso de outras doenças que já foram reiteradas vezes reconhecidas em decisões judiciais, como: artrite reumatoide severa, hepatite crônica do tipo “c”, miastenia gravis e lupus eritomatoso sistêmico.
 
A Caixa foi acionada várias vezes na Justiça por ter negado autorização de saque do FGTS a trabalhadores com doenças que não estão previstas na Lei 8.036/90.

Fonte: A Crítica
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