sexta-feira, 7 de março de 2014

FGTS, direito inquestionável

POR Ingrid Baratta ingridbaratta@globo.com
As empresas precisam ficar atentas para a o depósito dos recursos destinados ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviços (FGTS). O depósito é obrigatório e o trabalhador deve ser fiscal dos depósitos desse benefício.
Maria das Graças, Centro, Caucaia
Trabalho no comércio e ganho abaixo do piso da categoria. Isso é normal? O que devo fazer para ter os meus direitos e, ao mesmo tempo, não perder o emprego?
r. O pagamento do piso salarial é obrigatório, caso não seja observado pode ser denunciado ou questionado em reclamação trabalhista.
Elias Firmino da Silva, Caucaia
Sofri um acidente e estava há um ano e três meses sem carteira assinada. Já fui demitido e não recebi meus direitos. Quais direitos tenho a receber?
r. O auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho será devido aos segurados empregado urbano ou rural (exceto o doméstico), trabalhador temporário, trabalhador avulso, e segurado especial. Os segurados contribuinte individual (empresário, autônomo e equiparado), facultativos, e empregado doméstico não têm direito às prestações decorrentes de acidente do trabalho. Contudo, caso fiquem incapacitados para o trabalho, farão jus ao auxílio-doença previdenciário, desde que atendam aos demais requisitos exigidos por lei. “Após ficar afastado por mais de 15 dias e receber alta médica do INSS, o empregado acidentado tem estabilidade no emprego por 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença”.
Alberto Sena de Menezes, Caucaia
Soube que a empresa não depositando o FGTS. Serei prejudicado?
r. O empregador que não realiza o depósito mensal na data estabelecida pela lei e nem presta as informações necessárias aos órgãos competentes fica sujeito às penalidades prevista na legislação do sistema do FGTS, bem como impedido de expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS. No caso do direito ao saque pelo trabalhador, conforme as condições previstas pelo sistema do FGTS, caso o empregador não tenha realizado os depósitos mensais, este estará sujeito ao pagamento, de uma única vez, da totalidade das parcelas em atraso (corrigidas monetariamente) para que o empregado tenha seu direito assegurado.
Assim, se uma empresa recolheu o FGTS regularmente por 4 anos, mas deixou de fazê-lo nos últimos 8 meses, caso um empregado seja demitido sem justa causa, a empresa estará sujeita a recolher o FGTS dos últimos 8 meses, com a devida correção monetária, além do pagamento da multa sobre o total recolhido normalmente mais o recolhido em atraso.
José Arruda Santiago, Caucaia
Trabalhei oito anos em uma empresa e recebi o aviso prévio para ser cumprido em 30 dias. Está certo? Quantos dias eu tinha direito de aviso prévio?
r. O aviso prévio é a forma de comunicar antecipadamente o empregador ou empregado sobre o fim do contrato. Para aqueles trabalhadores que possuem menos de um ano de serviço na mesma empresa, estes terão o direito de ter o aviso prévio de 30 dias. Já para aqueles que possuem mais de um ano na empresa, o aviso prévio de trinta dias, será acrescido mais três dias por serviços prestados, levando até o máximo de 60 dias, ou o total de 90 dias. Logo, você que trabalhou 8 anos, deverá receber aviso prévio de 54 dias.
Fonte: Ceará Agora
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