segunda-feira, 14 de abril de 2014

Ação sobre revisão do Fundo de Garantia já está pronta para o julgamento

União já se manifestou, na última semana, no processo que está sendo preparado para ser colocado na pauta de julgamento no plenário do STF


A ação impetrada pelo Partido Solidariedade(SDD) para mudar a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está pronta para ir a julgamento em plenário no Supremo Tribunal Federal.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, do STF, deve colocar o caso na pauta de julgamento já nos próximos dias. A Corte vai julgar se a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve mudar, se utilizando outro índice, em vez da TR, como ocorre hoje
O partido pede que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação. Barroso é o relator do processo.

De acordo com o ministro, devido à importância da matéria, a questão deve ser decidida da forma mais rápida. “A questão debatida no presente feito interessa a milhões detrabalhadores celetistas brasileiros, cujos depósitos nas contas do FGTS vêm sendo remunerados na forma da legislação impugnada. De forma sintomática, há notícia de mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria. Também impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente, que superaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos trabalhadores”, afirmou Barroso.


Além da União, o ministro também autorizou o Banco Central a se manifestar no processo. Os prazos já se expiraram e todas as partes envolvidas já se posicionaram. “A relevância do tema é evidente, assim como a representatividade do Bacen [Banco Central]. Ademais, em se tratando da instituição competente para calcular a TR [Taxa Referencial], não há dúvida de que sua participação trará subsídios importantes para o exame da questão constitucional”, argumentou.
Caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a correção das contas do FGTS dos trabalhadores (Foto: Divulgação)
Caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a correção das contas do FGTS dos trabalhadores (Foto: Divulgação)

Na ação, o Solidariedade afirma que a TR não pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo do da inflação.
A questão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção.

Com o FGTS, criado em setembro de 1966, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo. Todo trabalhador tem direito a uma conta para o fundo na Caixa Econômica Federal. A Caixa aplica, sobre o valor depositado mensalmente na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais correção pela TR (Taxa Referencial).

AGU diz ao ST F que é contra a mudança
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou na última sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (ST F) parecer contra a mudança na correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS ). A manifestação foi incluída na ação impetrada pelo partido Solidariedade (SDD ), que pede a correção do fundo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação. A questão será julgada pelo plenário do Supremo.

No documento, a Advocacia-Geral da União diz que não cabe ao Judiciário decidir o índice de correção do FGTS , atuando como legislador. Segundo a AGU, o Fundo de Garantia é uma poupança compulsória dos trabalhadores, conforme previsão em lei, não cabendo correção “exatamente igual à inflação do período”.

De acordo com a AGU, eventual entendimento contrário do Supremo poderá ter impacto financeiro nas contas públicas, com “risco de retorno da inflação”. “Imaginem o desequilíbrio e o ferimento da isonomia, caso seja judicialmente determinado que os saldos das contas vinculadas do FGTS fossem corrigidos, por exemplo, por um dos índices sugeridos pelo partido requerente, enquanto as prestações e os saldos devedores dos contratos habitacionais, financiados com o mesmo FGTS , permanecessem sendo atualizados pelo índice da poupança, ou seja, pela TR [Taxa Referencial]”, diz o parecer.

Na ação, o Solidariedade afirma que a TR não pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo do da inflação. A questão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção.

Com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado em setembro de 1966, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria.

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