terça-feira, 15 de abril de 2014

Consultor responde dúvidas sobre imóvel financiado e saque do FGTS

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2014. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Fui casada, mas me separei de fato no ano passado. Devo declarar meu ex-marido? Ele comprou um carro que está no meu nome, mas ele que pagou. Como devo proceder? (Rita Novo)
Resposta: 
No caso de separação de fato, a declaração dos cônjuges deve ser feita como se ainda fossem casados. Portanto, os bens comuns do casal, no caso de declaração em separado, deve ser informado na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato em sua própria declaração, utilizando o código 99, o nome e o número de inscrição no CPF do outro.

2) Como devo declarar o FGTS que saquei para amortizar o financiamento da CEF, sendo que este valor não entrou em minha conta, e sim, amortizou uma parte da dívida. (Rafael Marcelo)
Resposta:
 Informe o FGTS sacado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
3) Minha filha de 24 anos, que cursa especialização, foi minha dependente até março de 2013, uma vez que a partir de abril começou a trabalhar. Porém, é isenta. Posso declarar como minha dependente em 2013? (Maria Gomes)
Resposta:
 Considera-se curso de especialização aquele que se realiza após a graduação em curso superior e atende às exigências de instituições de ensino. Nesse conceito, enquadram-se, por exemplo, os cursos de pós-graduação lato sensu. Se for esse tipo de curso que sua filha estiver fazendo, você ainda poderá considerá-la sua dependente, devendo incluir os rendimentos por ela recebidos em sua declaração.
4) Minha mãe é pensionista e não é minha dependente no Imposto de Renda, mas eu que faço o pagamento do plano de saúde dela (particular). Posso fazer a dedução desse valor na minha declaração? (Valderez Silveira)
Resposta: 
Não. Porém, ela poderá deduzir esse valor se ela apresentar declaração.
5) Na aquisição de imóvel financiado, o contribuinte deverá informar os dados do imóvel adquirido e os valores das prestações pagas em 2013. Devo lançar também os valores pagos com seguro, tarifas e encargos, ou só o valor da prestação? (Paulo Castro)
Resposta:
 Não. Somente o valor das parcelas do financiamento pagas durante o ano de 2013 deve ser informado no campo “Situação em 31/12/2013”.
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