quinta-feira, 10 de abril de 2014

Imposto de Renda: saiba declarar saque do FGTS e como comprovar isenção

Prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 deste mês

Joyce Carla, do R7
Internauta quer saber onde declarar o FGTS sacado após demissãoThinkstock
O preenchimento da declaração do IR (Imposto de Renda) muitas vezes traz dúvidas aos contribuintes. Os internautas do R7 podem enviar as suas questões, que especialistas responderão caso a caso. Fiquem atentos, pois o prazo para enviar o documento termina no dia 30 deste mês.
Quem perder o prazo do envio deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição.
O internauta Wilton Cesar Pires de Santana questiona como deve declarar o valor sacado do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), após demissão. Ele quer saber se deve incluir na coluna três com o mesmo CNPJ da empresa em que foi demitido, junto com o valor do demonstrativo recebido da empresa. Outra dúvida de Cesar é em relação a um imóvel que comprou na planta por meio de um contrato de promessa de compra.
— Como devo declarar o valor da entrada, as prestações, sendo que a compra ocorreu em janeiro de 2013?
O especialista tributário do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Lázaro Rosa da Silva, afirma que o valor correspondente ao FGTS deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributados”, na linha 3, e que o imóvel adquirido na planta em janeiro do ano passado deverá ser informado na ficha “Bens e Direitos”, na qual deverá identificar a aquisição e informar na coluna “Situação em 31/12/2013” o valor efetivamente pago durante o ano-base de 2013.
Segundo a coordenadora de IR da H&R Block, Eliana Lopes, o FGTS deve ser lançado como rendimento isento ou não tributado indicando o nome e CPNJ do banco. Os demais valores recebidos da empresa devem ser informados de acordo com o Informe de Rendimentos. Em relação ao imóvel, o valor a ser declarado deve ser o custo de aquisição. Ou seja, exatamente o que o contribuinte pagou, não o custo de mercado nem o valor venal.
— Na discriminação, inclua dados da aquisição do bem (tipo do imóvel, data da aquisição e a forma de pagamento). Na coluna 31/12/2013, indique o valor pago somando os valores de entrada e as prestações em 2013. Nas próximas declarações, acrescente as parcelas pagas durante o ano, até a quitação do imóvel.
O diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, sugere que o contribuinte lance o valor da rescisão em uma linha e o do FGTS em outra.
— Sobre o imóvel, o contribuinte deve lançar o valor da entrada e prestações pagas durante 2013 na ficha de bens e direitos com o código 11 (apartamento).
Isento
A internauta Rosângela Vieira Rodrigues disse que sua mãe faleceu há poucos dias e que, como não tem condições, um advogado do Estado foi nomeado para fazer o inventário. Segundo ela, o profissional quer a declaração de isenção do IR, mas a internauta não sabe como conseguir o documento.
O especialista do Cenofisco explica que, a partir da edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, deixou de ser exigida a Declaração Anual de Isento. Em razão disso, basta efetuar declaração escrita de que está isenta da apresentação da Declaração Ajuste anual.
Segundo Toffanin, o que a contribuinte precisa enviar ao advogado é a certidão negativa de tributos e contribuições federais, que pode ser obtida na internet no site da Receita Federal, caso não tenha restrições no CPF.
Fonte: R7 Notícias
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