segunda-feira, 19 de maio de 2014

Caixa e DPU serão "amici curiae" em ação sobre FGTS

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, aceitou o pedido da Caixa Econômica Federal e da Defensoria Pública da União para ingressarem como amici curiae (amigos da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, que discute a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O relator entendeu ser pertinente a participação do banco estatal e da DPU. Isso porque a Caixa atua como agente operador do fundo e a defensoria assiste trabalhadores em demandas relativas ao FGTS.
A ADI foi ajuizada pelo partido Solidariedade (SDD) contra dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS  pela Taxa Referencial. As duas normas questionadas determinam a incidência da TR (atual taxa de atualização da poupança), na correção monetária do fundo.
O partido argumenta que o STF adotou o entendimento de que a TR não pode ser utilizada para esse fim, “por não refletir o processo inflacionário brasileiro”, citando como precedentes as ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425.  De acordo com o partido, o fato de o FGTS não ser corrigido de acordo com a inflação gera distorções, já que o dinheiro do fundo não rende de acordo com o reajuste de preços. 
Na ação, acrescenta que a TR, ao ser criada, no início da década de 1990, se aproximava do índice inflacionário, mas, a partir de 1999, sofreu uma defasagem “que só se agrava com o decorrer do tempo” — a ponto de, em 2013, ter sido fixada em 0,1910%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) foram, respectivamente, de 5,56% e 5,84%.
“Pode-se afirmar que há, hoje, uma agressão ao núcleo essencial do próprio Fundo de Garantia”, afirma o SDD. “Aplicado índice inferior à inflação, a Caixa Econômica Federal, como ente gestor do Fundo, se apropria da diferença, o que claramente contraria a moralidade administrativa”.
Clique aqui para ler a decisão.   
Fonte: Conjur
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