terça-feira, 6 de maio de 2014

Cliente pode transferir financiamento da casa própria com recursos do FGTS a partir de hoje

Novas regras da portabilidade, que busca estimular juros menores, começam nesta segunda (5)
Imóveis em construção não entram na portabilidade, só os prontosItaci Batista/Estadão Conteúdo
As novas regras para agilizar a portabilidade de crédito — que permite aos clientes com empréstimos e financiamentos trocarem de banco em busca de juros menores — entram em vigor nesta segunda-feira (5) em todo o País.
A partir de agora, os imóveis prontos financiados com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também podem ter suas dívidas transferidas entre bancos — à exceção dos imóveis em fase de construção
Além dos imóveis com recursos do FGTS, a portabilidade pode ser realizada em operações de empréstimo pessoal, dívida do cartão de crédito e do cheque especial.


Entre as novas normas, os bancos que receberem propostas de portabilidade de crédito terão cinco dias úteis para fazer uma contraoferta com taxas menores para segurar o cliente. Caso eles não se manifestem, a migração é automática. Além disso, os custos da transação de transferência de dívida não podem ser repassados ao consumidor.
De acordo com o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC (Banco Central), Sérgio Odilon dos Anjos, as novas regras ajudarão a tornar mais transparentes as operações de portabilidade e estimularão a competição entre as instituições financeiras, barateando o crédito.

— Essas regras melhoram a vida do cidadão porque, a partir de agora, o cliente tem melhores condições de escolher as melhores taxas. Isso melhora a formação de preços e reduz o spread.
Em abril deste ano, a Circular 650 informou que os bancos poderiam reduzir os ganhos com juros e taxa de administração cobrados dos clientes para incentivar a portabilidade. De acordo com as novas regras, o prazo das parcelas e o saldo devedor não podem ser aumentados, apenas reduzidos.
Sérgio Odilon dos Anjos: mudanças vão facilitar vida dos clientesValter Campanato/ABr
O CMN (Conselho Monetário Nacional) determinou ainda o uso obrigatório de sistema eletrônico para comunicar as operações de portabilidade.
Outra regra é que o sistema de amortização da operação do crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.
Segundo o técnico do BC, a exigência evita que clientes liquidem as operações antecipadamente e migrem para outros bancos sem fazer a portabilidade, pagando IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) duas vezes.

— Apesar de a portabilidade existir há anos [desde 2006], muitas pessoas não sabem dessa condição e simplesmente quitam o empréstimo antecipadamente num banco e abrem um novo financiamento em outra instituição pagando imposto novamente.

Além disso, haverá uma mudança no cálculo do saldo devedor visando a simplificar a transferência de crédito. A nova regra simplifica o cálculo do saldo devedor na liquidação do financiamento antigo.

Para quitar o empréstimo, as instituições financeiras precisavam atualizar o saldo devedor com base na diferença da taxa Selic (juros básicos da economia) entre o dia de abertura e o dia de liquidação. Agora, a taxa usada para definir o valor será a dos juros do contrato.

— A mudança facilita a vida do consumidor, porque o cálculo do diferencial da taxa Selic era complicado. Agora, o cliente vai saber exatamente a taxa de desconto [do saldo devedor], porque são os mesmos juros que estão no contrato.

Queda na portabilidade no País

As novas regras de portabilidade que entram em vigor a partir desta segunda-feira (5) visam a desburocratizar esse tipo de operação que, apesar de existir desde 2006, ainda não deslanchou no País.

Segundo o BC, houve 43,7 mil operações de transferência de crédito em abril no País, número bem inferior se comparado as 100,9 mil operações em agosto do ano passado.

Na portabilidade, o valor do saldo devedor e o prazo do financiamento não podem ser aumentados, apenas reduzidos. A forma de pagamento da dívida deve ser mantida.

Todos os custos da operação ficam por conta do novo banco. E a portabilidade deve ser concluída em cinco dias. A portabilidade de dívidas entre bancos é permitida desde 2006 pelo BC, embora a instituição ainda esteja aperfeiçoando as regras para simplificar o processo.

Já a portabilidade numérica dos telefones foi implantada de forma gradativa nos 67 DDDs do Brasil entre setembro de 2008 e março de 2009. A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ProTeste,  Maria Inês Dolci, considera o movimento de baixa atual preocupante.

— Não há interesse dos bancos em fazer a portabilidade. As instituições criam todo tipo de empecilho para transferir a dívida para outro concorrente.

Para ela, contudo, a portabilidade terá mais uma chance de deslanchar com a entrada em vigor nesta segunda-feira das novas regras do BC sobre o tema.
Fonte: R7 Notícias
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