sexta-feira, 9 de maio de 2014

STJ afasta FGTS sobre assistência médica oferecida a empregados

SÃO PAULO  -  

Não incide contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o benefício de assistência médica oferecido diretamente pela empresa ao funcionário. Assim julgou a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recurso especial da Fazenda Nacional. A decisão foi unânime.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª  Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) aceitou recurso do Instituto Metodista de Ensino Superior para afastar a incidência e os ministros da Corte superior mantiveram a decisão.
A Fazenda sustentou que, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além do pagamento em dinheiro, integram a remuneração as prestações "in natura" (em dinheiro) que a empresa, por força do contrato ou de costume, fornece ao empregado. Assim, deveria incidir o FGTS.
O ministro relator Humberto Martins não acolheu os argumentos da Fazenda. Ele citou precedentes do STJ sobre o pagamento "in natura" do auxílio-alimentação, nos quais foi afastada a contribuição para o FGTS, e concluiu que o mesmo raciocínio deveria ser aplicado ao caso. O ministro foi acompanhado pelos demais ministros da turma.
Fonte: Valor
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