segunda-feira, 23 de junho de 2014

FTGS pode ser liberado mesmo sem decreto de emergência ou calamidade

A inexistência de decreto municipal de situação de emergência ou calamidade pública não impede o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em caso de desastre natural. Seguindo esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização do Juizado Especial Federal permitiu que três moradores de Florianópolis que tiveram danos na casa provocados por enchente sacassem o FTGS.

De acordo com os autos, no dia 22 de janeiro de 2011, a residência da família foi atingida por uma enchente após o desabamento do muro que a separava de um córrego. Segundo relato dos moradores, que foram assistidos pela Defensoria Pública da União, houve danos em pertences, documentos pessoais e equipamentos eletrônicos. Os prejuízos na região ondem moram também foram descritos em laudo emitido pela Defesa Civil.
O saque do FGTS em caso de desastre, previsto na Lei 8.036/1990, foi negado pela Caixa Econômica Federal devido à inexistência de decreto municipal. O caso foi levado ao Juizado Especial Federal que negou a solicitação, decisão que foi mantida pela 3ª Turma Recursal.
Representados pela DPU, os moradores recorreram à Turma Nacional de Uniformização alegando que a decisão da 3ª Turma Recursal divergia da jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça ao afastar o entendimento de que as hipóteses elencadas no artigo 20 da Lei 8.036 são meramente exemplificativas, sendo possível o deferimento da liberação dos saldos do FGTS em situação não elencada no mencionado preceito legal.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz Luiz Claudio Flores da Cunha, acolheu os argumentos da DPU e determinou a liberação do Fundo. “Ora, a força da natureza pode se manifestar em uma dada região e causar inundações que tomem bairros ou cidades inteiras, mas há hipóteses, como a destes autos, em que os efeitos se circunscrevem a um ou mais imóveis, de forma insuficiente a gerar a decretação de estado de emergência ou de calamidade pública, logo, a liberação do FGTS não se dará para todos, mas justamente para aqueles que comprovem ter sido atingidos”, considerou o juiz. O relator foi acompanhado pela maioria dos juízes integrantes da Turma Nacional de Uniformização. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...