quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

STJ suspende ações que contestam correções do FGTS

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu ontem o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outros índices que não a Taxa Referencial (TR). 

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todos os ramos e instâncias da Justiça Federal e da Justiça dos estados, inclusive juizados especiais e turmas recursais. Estima-se que existam mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.

A medida vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, considerado representativo de controvérsia repetitiva. Para o ministro, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.

Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.

O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.
Ações

A forma como a Caixa Econômica Federal vem corrigindo monetariamente o FGTS tem levado trabalhadores de todo o Brasil e do Rio Grande do Norte à justiça, na tentativa de mudar o índice de reajuste e, por consequência, obter um rendimento maior no fundo. O índice usado para a correção é a Taxa Referencial. Segundo advogados e defensores públicos, o índice em vigor, no entanto, é inadequado e tem gerado um retorno aquém do que deveria.

Por enquanto, a única forma de tentar a revisão é na Justiça. Quase 50 mil ações já foram ajuizadas no país, segundo a Caixa Econômica – a maioria contra a mudança no índice de correção. A Defensoria Pública da União (DPU) também move uma ação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. A ação busca a substituição do índice de correção do FGTS. 

O partido Solidariedade engrossou o coro: Entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para mudar a correção monetária do Fundo. O partido pede que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR). 

Em São Paulo, um trabalhador conseguiu decisão favorável esta semana. Na última terça-feira (25) o juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, julgou procedente pedido para determinar que os depósitos do FGTS da conta do requerente sejam corrigidos monetariamente mediante a aplicação, desde 1º de janeiro de 1999 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à TR.

NÚMEROS
50 mil ações estão tramitando no Brasil em busca de um índice de correção que garanta ganhos maiores no FGTS.
15 dias. É prazo que o Ministério Público Federal terá para dar um parecer sobre o assunto, segundo o STJ.


quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

SP: Justiça determina correção do FGTS pela inflação

Juiz determinou que os valores sejam corrigidos mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor


Um trabalhador de São Paulo ganhou na Justiça o direito de ter sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corrigida pela inflação. A decisão é do juiz federal da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, Djalma Moreira Gomes, que julgou procedente a ação e determinou que os valores sejam corrigidos, desde 1 de janeiro de 1999, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à Taxa Referencial (TR).
De acordo com a Justiça Federal de São Paulo, o trabalhador alega que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS. Ele afirma que a taxa sempre fica aquém da inflação, o que resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado.
Atualmente, as contas são corrigidas pela TR, mais 3% ao ano – a TR tem ficado perto do zero. Na decisão, o juiz afirmou que a Constituição Federal de 1998 assegurou que o FGTS é uma garantia ao trabalhador e corresponde sempre à remuneração atualizada quando o funcionário é demitido injustificadamente do trabalho.
“A norma legal que estabeleça critérios de atualização monetária dos depósitos do FGTS deve se ater a essa regra constitucional – ou assim ser interpretada, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, diz a decisão.
De acordo com a Justiça, a lei que estabelece a correção do FGTS atualmente diz que “os depósitos serão corrigidos monetariamente e que a atualização se dará com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança”. Para o juiz, o texto é contraditório e suas diretrizes são mutuamente exclusivas.
O juiz ainda afirmou que se o índice escolhido pelo legislador não conseguir recuperar o valor aquisitivo da moeda, ele é inconstitucional e deverá ser desprezado e substituído por outro capaz de cumprir o que a Constituição exige.
Com isso, o magistrado entendeu que o melhor índice para a correção monetária é o INPC, que é calculado pelo próprio Estado, por meio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Terra entrou em contato com a Caixa e aguarda um posicionamento do banco.
Fonte: Terra

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Sindicato dos Jornalistas entra com ação para repor perdas do FGTS


A ação é coletiva e, por enquanto, não é preciso os jornalistas apresentarem qualquer documentação


O Sindicato dos Jornalistas de Alagoas entrou com ação na Justiça Federal para obrigar o governo e a Caixa Econômica a modificarem a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cujo saldo vem sendo atualizado pela Taxa Referencial (TR), ao invés do índice oficial da inflação (INPC). Além de solicitar a mudança do indicador para corrigir monetariamente o saldo das contas, o Sindicato pleiteia a reposição das perdas acumuladas durante a vigência da TR, que chega a 88,3% desde 1999.

O processo ajuizado pelo Sindicato é o de nº 0800654-43.2014.4.05.8000 e tem o acompanhamento do escritório jurídico Fernandes Advogados Associados, de Brasília. A ação é coletiva e, por enquanto, não é preciso os jornalistas apresentarem qualquer documentação. Na fase oportuna, quando o processo estiver nas instâncias superiores, todos serão orientados sobre como proceder e o que apresentar para serem beneficiados.
Os honorários advocatícios são de 20% sobre o valor das perdas acumuladas e só serão pagos em caso de sentença favorável ou de acordo com a Caixa Econômica. O jornalista não é obrigado a aderir à ação e pode procurar outros advogados ou escritórios jurídicos para ajuizar uma ação independente.
Fonte: Tribuna Hoje

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

De olho na correção

Justiça declara, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço vem sendo feito de forma errada, desde 1999

Quem tem Carteira de Trabalho assinada provavelmente já ouviu falar na polêmica da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em pauta desde dezembro de 2013, quando – por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 4.3547 – o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o FGTS de milhares de brasileiros estava sendo corrigido de forma errada desde o ano de 1999.

De acordo com a Justiça, a aplicação da Taxa Referencial (TR) – usada pela Caixa Econômica Federal para a atualização monetária do Fundo de Garantia – lesava os trabalhadores brasileiros, nivelando, por baixo, ganhos que o FGTS poderia gerar ao longo dos anos. Segundo o STF, para estarem corretos, os cálculos deveriam ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo (INPC), que pode render até 88,3% a mais que a taxação anterior.

Mesmo que o erro tenha sido cometido de forma geral com a classe trabalhadora, o advogado Thiago Júnio de Carvalho – especialista em Direito do Trabalho – diz que é possível e aconselhável que as pessoas corram atrás de seus diretos. De acordo com ele, quem tiver depositado o FGTS em conta vinculada, entre os anos de 1999 e 2013, pode abrir ação judicial contra a Caixa para pedir a compensação, em valores, decorrente da aplicação do índice incorreto pelo banco.

"Os cálculos são simples, se um trabalhador tinha R$ 1.000, na conta do FGTS, no ano de 1999, hoje, ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos com a aplicação do índice correto, o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44", explicou o advogado. Segundo ele, no caso descrito, o trabalhador teria direito a receber R$ 1.245,97.

Esta correção é cabível para todos que têm ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "A correção que se pede é de 1999 até 2013. Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também terão direito, no entanto, o direito será limitado ao período no qual tiveram o FGTS depositado pelo seu Empregador", conta Thiago.

Como fazer

De acordo com Thiago Carvalho, esta correção é cabível para todos que têm ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas, conforme alertou, a alteração não deve ocorrer de forma automática, sendo necessária a abertura de um processo judicial.

O advogado pontua que mesmo os que já sacaram o FGTS também podem pedir a reavaliação dos valores, desde que recolhimento do Fundo de Garantia corresponda ao período destacado, em que houve o erro de cálculo. Conforme ele, pessoas com parentes falecidos – como viúvos e filhos – que tinham conta do FGTS também podem, com legitimidade, pedir a correção.  

Thiago Carvalho destaca ainda que há possibilidade de ingresso de ações coletivas nessa questão. "Por esse método, com até dez ou 20 autores por ação, as pessoas têm maiores chances de conseguir um resultado positivo, além de conseguir economia quanto às despesas processuais."

Conforme o especialista, para dar entrada ao processo judicial é preciso que a pessoa apresente cópias simples pessoais e que comprovem o vínculo trabalhista entre os anos de 1999 e 2003. Na lista da documentação devem constar Cédula de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de endereço (água, luz, telefone e demais faturas), cartão ou apenas o número do Fundo de Participação Pis/Pasep, extrato analítico do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal. No caso de aposentados, é preciso ainda apresentar junto aos documentos carta de concessão do benefício.

Validação da causa

Mesmo com a possibilidade de ter uma correção acima de 88% sobre os rendimentos do FGTS, Thiago Carvalho alerta para que os trabalhadores não cheguem com "tanta sede ao pote". Segundo ele, a correção do Fundo de Garantia ainda não apresenta um direito líquido e certo uma vez que o STF ainda não apresentou nenhum veredicto sobre o caso. "Trata-se ainda de uma tese jurídica, com possibilidade de ganhos aos trabalhadores por apresentar um bom argumento em defesa da classe. Embora haja muitas causas ganhas, há alguns resultados positivos para a Caixa Econômica Federal nos últimos dias."

O jornal Diário da Manhã procurou a Caixa para comentar o assunto, mas nenhum representante da instituição financeira pôde conceder entrevista à equipe de reportagem. Por meio de nota, enviada pela Assessoria de Imprensa da empresa, a Caixa Econômica Federal esclareceu que "cumpre, integralmente, o que determina a legislação. Portanto, aplica o parâmetro de atualização legalmente definido para todas as contas, estabelecido no Art. 13 da Lei 8.036/90", que determina a correção monetária de contas vinculadas com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 3% ao ano.

A assessoria de imprensa informou também que, no papel legal de operadora do Fundo de Garantia, a Caixa não pode usar índices de remuneração de contas divergentes daquele estabelecido na legislação, sob pena de ser responsabilizada pelo ônus adicional da adoção dessa medida. A nota esclareceu ainda que, a Caixa pretende recorrer de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia e que a empresa já obteve mais de 22 mil decisões favoráveis das 48,2 mil das quais se defendeu até o momento.

Por não conceder entrevistas, a Caixa Econômica recomendou que o jornal entrasse em contato com o Ministério do Trabalho, suposto responsável pelas informações nesse processo. No entanto, a reportagem foi informada pela Assessoria de Imprensa regional e nacional que o Ministério não está se pronunciando sobre o referido assunto.

Fonte: DM.com.br/economia

Acordo entre empresa e CEF não impede cobrança do FGTS pelo empregado

Tempo de Serviço (FGTS) entre o empregador e a Caixa Econômica Federal (CEF) não impede o empregado de solicitar a cobrança pelos depósitos em atraso
O acordo para parcelar débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre o empregador e a Caixa Econômica Federal (CEF) não impede o empregado de solicitar a cobrança pelos depósitos em atraso. Com este fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um trabalhador cujos depósitos do FGTS não foram recolhidos por cinco anos e restabeleceu sentença que condenou a Teka Tecelagem Kuehnrich S/A a recolher as parcelas em atraso.
Admitido em 2005, seis anos depois o empregado ingressou no programa de aquisição da casa própria para financiar imóvel junto à CEF, com a utilização dos valores do FGTS. De posse do extrato do fundo, o empregado disse que levou um susto ao constatar que os depósitos de dezembro de 2005 a fevereiro de 2010 não foram efetuados. Foi ao departamento de pessoal para solicitar a efetivação dos depósitos, mas lhe disseram que deveria fazê-lo por meio judicial. Ajuizou então ação trabalhista e pediu a condenação da Teka ao recolhimento dos depósitos do FGTS num total de R$ 5 mil.
Acordo
O juízo de primeiro grau verificou que a tecelagem, reconhecendo a irregularidade dos recolhimentos, firmara com a CEF um termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento do FGTS em atraso. Mas, com base nos documentos apresentados pela defesa, o juízo não pôde comprovar as alegações da empresa de que os valores devidos ao autor estariam incluídos nesse acordo. A tecelagem foi condenada, assim, a recolher o FGTS do autor no prazo de 30 dias.
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a Teka insistiu que o acordo, que vinha cumprindo fielmente, incluía todos os trabalhadores, e não causara nenhum prejuízo ao empregado. O Regional acolheu a argumentação da empresa e absolveu-a da condenação, por entender que o empregado não comprovou efetivamente que estivesse comprando um imóvel e fosse utilizar o FGTS, e o parcelamento dos depósitos não o prejudicaria naquele momento.
A decisão, porém, foi reformada no TST. O relator do recurso do empregado, ministro João Oreste Dalazen, lembrou que há algum tempo o Tribunal vem firmando entendimento de que o acordo para parcelar débitos do FGTS entre empregador e CEF não impede o empregado de postular sua condenação sobre os depósitos em atraso. Para o ministro Dalazen o parcelamento foi providência de cunho administrativo, que "não afeta nem pode afetar a situação de terceiro", no caso o credor dos depósitos do FGTS. Por entender legítima a cobrança pelo empregado, nos termos dos artigos 15 e 25, caput, da Lei 8.036/90, decisão que a impede ou limita viola o artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal, que inclui o FGTS entre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.
Processo: RR-813-36.2011.5.15.0022
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Revisão de FGTS pode dobrar o saldo. Saiba quanto você pode ganhar

A discussão sobre o índice a ser usado para corrigir o saldo das contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ganhou um novo capítulo nesta semana, quando a DPU (Defensoria Pública da União) entrou com uma ação coletiva na Justiça Federal no Rio Grande do Sul.
 
Se o juiz der ganho de causa para os trabalhadores, o saldo do fundo de garantia pode dobrar de valor, segundo o Instituto FGTS Fácil. Confira abaixo alguns exemplos da diferença na remuneração desde 1999 a janeiro deste ano.
 
Atualmente, o saldo das contas do fundo de garantia de todos os trabalhadores com carteira assinada é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. No entanto, esse cálculo não reflete a inflação. Com isso, os trabalhadores estão perdendo o poder de compra.
 
Segundo o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Alberto Avelino, os trabalhadores precisam saber exatamente quanto eles têm em conta para calcular o que teriam direito se o saldo fosse corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), por exemplo.
 
— Criamos uma ferramenta gratuita para que todas as pessoas possam saber o quanto terão de correção. Mas os trabalhadores não devem ficar esperando uma decisão sobre essa ação na Justiça gaúcha. Cada profissional deve entrar com uma ação, seja individual, em grupo de até dez pessoas ou por meio dos sindicatos, com cobrança simbólica que vai de R$ 5 a R$ 10.
 
 
De acordo com Avelino, se a Justiça decidir que os trabalhadores têm direito a receber a correção pelo INPC, no lugar do cálculo atual, haverá um impacto de R$ 200 bilhões.
 
— Apenas de multas por demissão sem justa causa nesse período, as empresas deixaram de pagar R$ 50 bilhões.
 
Devo entrar com ação?
 
O advogado Carlos Henrique Crosara Delgado, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros, afirma que os trabalhadores devem entrar com ação o quanto antes, até para ter a segurança de que vão receber a diferença caso a Justiça limite a correção no tempo.
 
— Para não haver um colapso com a quantidade de dinheiro a ser paga, e para que a Caixa tenha condição de pagar, a Justiça pode dar o reajuste apenas a quem entrou com ação até uma determinada data. Por isso, é interessante aproveitar o momento e entrar com uma ação.
 
Já o advogado Geraldo Wetzel Neto, sócio do Bornholdt Advogados, diz que o trabalhador pode esperar um pouco antes de entrar com uma ação e observar a sinalização dos Tribunais Regionais.
 
— Entrar com uma ação agora só vai pagar os honorários. Além de passar pelos tribunais regionais, esse caso ainda será encaminhado para Brasília.
 
A ação da defensoria se une a outras 39 mil que estão na primeira instância e aguardam uma solução definitiva da Justiça. Das que foram avaliadas, a Caixa ganhou 18 mil e perdeu 15.
 
A polêmica sobre o índice de correção a ser adotado só deve ser resolvida definitivamente após a questão chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal), o que pode levar três ou quatro anos, segundo os especialistas. No julgamento sobre o valor de correção de precatórios, o STF decidiu que deve ser utilizado o índice de inflação e não o da poupança.

Acordo permite que juízes do trabalho acessem dados do FGTS

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Caixa Econômica Federal assinaram um acordo que permite a magistrados e servidores do CSJT o acesso on-line a informações junto ao sistema da Caixa para verificar se a empresa depositou ou não o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido ao trabalhador autor de ação.
Anteriormente, o magistrado devia pedir a informação à Caixa por ofício. A partir de agora, o juiz poderá ver na hora da decisão ou da audiência de conciliação se o valor do FGTS foi depositado, permitindo maior celeridade no julgamento do mérito dos processos judiciais trabalhistas em varas e tribunais do trabalho.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Ação de FGTS tem a primeira decisão favorável de Curitiba

Uma trabalhadora de Curitiba obteve, na Justiça, o direito de ter a correção do FGTS pelo IPCA. A sentença é da titular do Juizado Federal de Curitiba, Sílvia Regina Salau Brollo. Segundo a advogada da causa, Aparecida Ingrácio, da Ingrácio e IngrácioAdvocacia e Consultoria Jurídica, a Caixa Econômica Federal foi obrigada a corrigir pela inflação o Fundo de Garantia pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do trabalhador. A diferença representou mais de 80% de seu saldo de FGTS.
  O que é a ação?Os saldos do FGTS são corrigidos pela TR (taxa referencial) acrescidos de 3% anualmente. Porém, desde 1999 esta correção está defasada em relação à inflação – o que significa que quem possui saldo de FGTS está perdendo poder de compra devido à elevação de preços.
          
Estas perdas são tantas que podem chegar a 100%. “Uma pessoa que possuía R$ 10.000,00 em 1999 pode ter perdido mais de R$ 11.000,00 devido a esta defasagem” explica advogada Aparecida Ingrácio.

Qualquer trabalhador que possuiu carteira assinada entre 1999 e 2014 pode entrar com esta ação.
Até agora mais 30 mil processos já foram movidos contra a Caixa. Para entrar com esta ação é necessário procurar um advogado de sua confiança e possuir os seguintes documentos:
- Extrato Analítico do FGTS (pode ser retirado no site do Fundo); 
- Comprovante de Residência;
- Cópia do PIS ou CTPS;
- Cópia do RG e CPF.


Fonte: Parabashop

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Barroso é relator de ação para alterar correção do fundo

BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro (Folhapress) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso será relator da ação apresentada à corte pelo Solidariedade que tenta alterar o índice de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 
Na ação o partido quer a suspensão da TR (Taxa Referencial), dando lugar a algum índice inflacionário -como INPC ou IPCA. 

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Justiça concede primeira decisão favorável à correção do FGTS

Pela primeira vez em Mato Grosso do Sul, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que compreende também o Estado de São Paulo, julgou procedente o pedido de revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao autor V.S. A sentença favorável foi proferida pelo juiz federal Heraldo Garcia Vitta, do Juizado Especial Federal de Campo Grande, na última sexta-feira, conforme reportagem na edição de hoje (19) do jornal Corrreio do Estado. A ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) pedia que o índice de correção monetária aplicado às contas vinculadas do FGTS fosse substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
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