quarta-feira, 30 de abril de 2014

A partir de 5 de maio será possível mudar o banco do financiamento de imóveis

A partir do dia 5 de maio será possível fazer a migração do financiamento de um imóvel de um banco para o outro. A regra, porém, só pode ser aplicada em caso de compra onde tenha sido usado recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ideia é que com esse novo procedimento seja possível para os clientes barganhar menores taxas de juros para os financiamentos. 
A Caixa Econômica  publicou, na  terça (22), no Diário Oficial da União (DOU) uma circular com os critérios e procedimentos operacionais para a execução de portabilidade de financiamentos habitacionais concedidos a pessoas físicas com recursos do FGTS. 
Essa possibilidade de transferir a dívida de um banco para outro foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS em março deste ano. No fim do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia aprovado resolução sobre a portabilidade de operações de crédito, que entrará em vigor em 5 de maio. 

segunda-feira, 28 de abril de 2014

É preciso ficar atento às armadilhas na portabilidade do FGTS

Além de barganhar juros menores, clientes também precisam levar em conta despesa com cartório e taxa de administração



A partir do mês que vem, quem quiser poderá realizar a portabilidade do FGTS, que é depositado na Caixa Econômica Federal, para outros bancos que ofereçam taxas mais atraentes. A portaria que autoriza essa migração já foi publicada no Diário Oficial da União e valerá a partir do dia 5 de maio. Na prática, será permitido ao cliente transferir a dívida para outra instituição financeira, sem ter nenhum custo por isso.

Financiar imóveis com FGTS vai ficar mais barato

A portabilidade de financiamentos imobiliários concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que entra em vigor no próximo dia 5 de maio, pode fazer uma grande diferença no Custo Efetivo Total de um imóvel.
Uma simulação realizada pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), encontrou uma economia de quase R$ 77 mil no financiamento de um imóvel no valor de R$ 500 mil, em 30 anos.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Adicional de 10% do FGTS pago por demissão é indevido

Contribuições criadas de forma temporária pelo governo com fins específicos não podem mais ser cobradas se já tiveram o objetivo atendido. Com esse entendimento, a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a obrigatoriedade de que uma empresa de equipamentos de petróleo pague à União 10% adicionais sobre o FGTS de trabalhadores que forem demitidos sem justa causa. Hoje, todas as empresas devem fazer esse pagamento além da multa de 40% devida ao funcionário dispensado.
Segundo os advogados Augusto Fauvel e Fabio Aluisio Souza, que representaram a empresa, esse adicional foi criado em 2001 para cobrir um “rombo” de R$ 40 bilhões aberto no Fundo de Garantia com o pagamento de correção monetária devida pelos planos Verão e Collor. Eles alegaram à Justiça que, como as contas do FGTS voltaram para o positivo em 2007, não fazia sentido a obrigatoriedade estabelecida na Lei Complementar 110/2001.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Ministério do Trabalho usará internet para cobrar FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nesta quarta-feira (23) a criação de um sistema informatizado de fiscalização do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por meio do sistema, os auditores fiscais poderão verificar dívidas de empresas. Se houver, será solicitada a comprovação de quitação de dívida via internet, sem que seja necessário o comparecimento do empregador a uma unidade de atendimento do ministério.

quinta-feira, 17 de abril de 2014

TR faz parte de medidas de combate à inflação, diz AGU

A Advocacia-Geral da União entregou parecer ao Supremo Tribunal Federal para defender o uso da TR como índice de correção do rendimento do Fundo de Garantia (FGTS). A manifestação da AGU foi entregue na segunda-feira (14/4) em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Solidariedade (SDD) para questionar o mecanismo de correção do rendimento do FGTS.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Vale conclui venda de fatia da VLI à Mitsui e ao FI-FGTS

A Vale informou ter concluído a transação anunciada em 18 de Setembro de 2013, transferindo 20% do capital total da empresa de logística VLI para a Mitsui por R$ 1,5 bilhão e 15,9% para o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (FI-FGTS), cujos ativos são administrados pela Caixa Econômica Federal, pelo valor de R$ 1,2 bilhão.
Conforme o comunicado da mineradora, os valores provenientes da venda para o FI-FGTS e R$ 800 milhões dos recursos da venda para a Mitsui serão compostos de um aporte de capital na VLI, a qual emitirá novas ações para a Mitsui e FI-FGTS. Os valores aportados na VLI serão utilizados para financiar parte do plano de investimentos da VLI. O valor remanescente da transação, R$ 709 milhões, foi pago diretamente para a Vale pela Mitsui.

terça-feira, 15 de abril de 2014

Consultor responde dúvidas sobre imóvel financiado e saque do FGTS

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2014. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Fui casada, mas me separei de fato no ano passado. Devo declarar meu ex-marido? Ele comprou um carro que está no meu nome, mas ele que pagou. Como devo proceder? (Rita Novo)
Resposta: 
No caso de separação de fato, a declaração dos cônjuges deve ser feita como se ainda fossem casados. Portanto, os bens comuns do casal, no caso de declaração em separado, deve ser informado na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato em sua própria declaração, utilizando o código 99, o nome e o número de inscrição no CPF do outro.

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Ação sobre revisão do Fundo de Garantia já está pronta para o julgamento

União já se manifestou, na última semana, no processo que está sendo preparado para ser colocado na pauta de julgamento no plenário do STF


A ação impetrada pelo Partido Solidariedade(SDD) para mudar a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está pronta para ir a julgamento em plenário no Supremo Tribunal Federal.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, do STF, deve colocar o caso na pauta de julgamento já nos próximos dias. A Corte vai julgar se a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve mudar, se utilizando outro índice, em vez da TR, como ocorre hoje
O partido pede que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação. Barroso é o relator do processo.

De acordo com o ministro, devido à importância da matéria, a questão deve ser decidida da forma mais rápida. “A questão debatida no presente feito interessa a milhões detrabalhadores celetistas brasileiros, cujos depósitos nas contas do FGTS vêm sendo remunerados na forma da legislação impugnada. De forma sintomática, há notícia de mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria. Também impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente, que superaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos trabalhadores”, afirmou Barroso.

Revisão de FGTS pode dobrar o saldo: saiba quanto você pode ganhar

Diferença no saldo da conta de FGTS chega a R$ 20.159 para trabalhador que tinha R$ 10 mil no fundo em julho de 1999 Brito/Agência Brasília
A discussão sobre o índice a ser usado para corrigir o saldo das contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ganhou um novo capítulo na semana passada, quando a DPU (Defensoria Pública da União) entrou com uma ação coletiva na Justiça Federal no Rio Grande do Sul.
Se o juiz der ganho de causa para os trabalhadores, o saldo do fundo de garantia pode dobrar de valor, segundo o Instituto FGTS Fácil. Confira abaixo alguns exemplos da diferença na remuneração desde 1999 a janeiro deste ano.
Atualmente, o saldo das contas do fundo de garantia de todos os trabalhadores com carteira assinada é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. No entanto, esse cálculo não reflete a inflação. Com isso, os trabalhadores estão perdendo o poder de compra.

Segundo o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Alberto Avelino, os trabalhadores precisam saber exatamente quanto eles têm em conta para calcular o que teriam direito se o saldo fosse corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), por exemplo.
— Criamos uma ferramenta gratuita para que todas as pessoas possam saber o quanto terão de correção. Mas os trabalhadores não devem ficar esperando uma decisão sobre essa ação na Justiça gaúcha. Cada profissional deve entrar com uma ação, seja individual, em grupo de até dez pessoas ou por meio dos sindicatos, com cobrança simbólica que vai de R$ 5 a R$ 10.

Remuneração próxima da inflação poderia dobrar o FGTS
Governo teria que arcar com R$ 200 bilhões para corrigir a diferença

Saldo em julho de 1999
Saldo atual com remuneração de TR+3% ao ano
Quanto teria hoje se a remuneração fosse pelo INPC
Diferença acumulada até 10/01/2014
 R$ 1.000,00 R$ 1.990,02 R$ 4.005,92 R$ 2.015,90
 R$ 2.000,00 R$ 3.980,04 R$ 8.011,84 R$ 4.031,80
 R$ 3.000,00 R$ 5.770,06 R$ 12.017,76 R$ 6.047,70
 R$ 4.000,00 R$ 7.960,08 R$ 16.023,68 R$ 8.063,60
 R$ 5.000,00 R$ 9.950,10 R$ 20.029,60 R$ 10.079,50
 R$ 10.000,00 R$ 19.900,20 R$ 40.059,20 R$ 20.159,00
De acordo com Avelino, se a Justiça decidir que os trabalhadores têm direito a receber a correção pelo INPC, no lugar do cálculo atual, haverá um impacto de R$ 200 bilhões.

— Apenas de multas por demissão sem justa causa nesse período, as empresas deixaram de pagar R$ 50 bilhões.

Devo entrar com ação?
O advogado Carlos Henrique Crosara Delgado, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros, afirma que os trabalhadores devem entrar com ação o quanto antes, até para ter a segurança de que vão receber a diferença caso a Justiça limite a correção no tempo.

— Para não haver um colapso com a quantidade de dinheiro a ser paga, e para que a Caixa tenha condição de pagar, a Justiça pode dar o reajuste apenas a quem entrou com ação até uma determinada data. Por isso, é interessante aproveitar o momento e entrar com uma ação.

Já o advogado Geraldo Wetzel Neto, sócio do Bornholdt Advogados, diz que o trabalhador pode esperar um pouco antes de entrar com uma ação e observar a sinalização dos Tribunais Regionais.

— Entrar com uma ação agora só vai pagar os honorários. Além de passar pelos tribunais regionais, esse caso ainda será encaminhado para Brasília.
A ação da defensoria se une a outras 39 mil que estão na primeira instância e aguardam uma solução definitiva da Justiça. Das que foram avaliadas, a Caixa ganhou 18 mil e perdeu 15.

A polêmica sobre o índice de correção a ser adotado só deve ser resolvida definitivamente após a questão chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal), o que pode levar três ou quatro anos, segundo os especialistas. No julgamento sobre o valor de correção de precatórios, o STF decidiu que deve ser utilizado o índice de inflação e não o da poupança.

Fonte: FolhaWeb

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